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STJ autoriza creditamento de PIS/Cofins sobre ICMS-ST

No dia 15 de maio de 2023, o Superior Tribunal de Justiça emitiu uma importante decisão no recurso interno no Recurso Especial 2.019.459/PR, permitindo o reconhecimento do crédito de PIS/COFINS sobre o ICMS-ST.

É sabido que o ICMS-ST é um método de cobrança antecipada do ICMS, no qual o vendedor é responsável pelo pagamento do imposto não apenas pelo valor da transação em si, mas também por operações futuras relacionadas ao produto.

Nesse contexto, a questão da substituição tributária tem sido alvo de debates e disputas judiciais em relação à possibilidade de creditar o PIS/COFINS sobre o ICMS-ST.

Ao analisar o recurso interno no Recurso Especial 2.019.459/PR, a Primeira Turma do STJ concluiu que é válido o reconhecimento dessas contribuições sobre o valor do ICMS recolhido por meio da substituição tributária. Segundo os ministros, o ICMS-ST não representa um aumento no custo de aquisição das mercadorias, mas sim uma antecipação do imposto que será compensada quando o produto for efetivamente vendido.

É importante mencionar que a Receita Federal mantém uma posição restritiva em relação a esse assunto, que agora foi agravada. No entanto, considerando que o ICMS-ST é um imposto não recuperável e compõe o custo do comprador, entende-se que ele deveria ser incluído no crédito de PIS/COFINS, conforme já decidido pelo STJ no Recurso Especial nº 1461708/RS.

Ademais, o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu em várias ocasiões que o ICMS-ST é um imposto Não recuperável e faz parte do custo de aquisição da mercadoria, como nos casos do Recurso Extraordinário 593.849/MG e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 2675 e 2777.

Com essa decisão, as empresas poderão obter um impacto financeiro relevante, permitindo a geração de recursos adicionais para investimentos, expansão e até mesmo maior competitividade no mercado.

É fundamental que as empresas procurem um suporte especializado, diante da autorização do STJ para o crédito de PIS/COFINS sobre o ICMS-ST, para compreender os efeitos e ajustar suas operações de forma a aproveitar esse direito de maneira correta e segura. Fale com nossos especialistas.

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