Que a grande maioria das empresas no Brasil estão sob o regime de tributação “Simples Nacional”, todo mundo já sabe, mas, o que muitos não sabem é que apesar de ser “simples” o processo de apuração e recolhimento dos impostos, várias empresas pagam impostos a mais do que o necessário ao governo.
Em alguns casos, opções previstas em lei, são capazes de reduzir o valor de impostos pago mensalmente, porém, não são de conhecimento de contabilidades e proprietários de empresas. Estes casos, quando aplicáveis, são passiveis de recuperação, pois a legislação brasileira permite que a empresa revisite seus impostos pagos nos últimos 5 anos e resgate quantias que muitas vezes salvam em situações de crise ou servem de caixa para ampliação de negócios e novos investimentos.
O Termo de Recuperação Tributária é um direito dos empresários, garantido por lei, de resgatar inclusive de forma administrativa, sem necessidade ações judiciais, valores que foram pagos indevidamente nos últimos 5 anos de operação. Uma questão constantemente encontrada é a “dúvida” se a recuperação é aplicável em sua empresa, pois paga seus impostos corretamente junto a um escritório contábil. Essa ferramenta estratégica de “recuperação tributária” é aplicável a toda e qualquer empresa, de qualquer tamanho e segmento.
Para ficar bem claro o impacto do que estamos falando, vai uma história real que vale muito a pena saber. Em 2021, em uma cidade do interior de São Paulo, um empresário do setor farmacêutico que tinha algumas unidades de sua farmácia na cidade, pagava todos seus impostos corretamente. Mês a mês pagava a guia do Simples Nacional de forma impecável, pois sempre estava super preocupado em não ter problemas com o governo.
Acontece que, em virtude da pandemia, os negócios entraram em crise e foi então que um conhecido em comum indicou a bart (bgt) ao empresário, onde foi identificado que muitos dos itens sobre a venda dos quais o empresário pagava imposto tinham um regime específico de tributação, e desta forma estava pagando impostos a mais para o governo.
Após a conclusão do trabalho de recuperação tributária, o empresário ficou extremamente feliz e espantado com a quantia que recebeu em conta do Governo Federal, pois sempre desacreditou que era possível, sempre pensava “isso não é para o meu negócio”. A quantia recebida ajudou a empresa a segurar as pontas durante o período de crise e hoje em dia a rede de farmácias é uma das maiores da cidade.
Assim como esse caso real, do segmento de medicamentos e cosméticos, existem diversos outros segmentos que mesmo estando no Simples Nacional, têm condições de recuperação de impostos em virtude de particularidades em sua tributação.
Dentre todos os segmentos em que é possível resgatar valores, podemos destacar principalmente os que vendem combustíveis, medicamentos, cosméticos, perfumes, peças de veículos (autopeças), bebidas, cigarros, itens de informática, livros dentre outros.
Podemos mencionar ainda que além da recuperação de valores pagos a mais nos últimos 5 anos, há o ganho de competitividade da empresa frente ao mercado. Afinal, ao diminuir a carga tributária da empresa, o custo dos produtos vendidos também é reduzido, tornando seu preço final de venda mais competitivo que o do concorrente. Sabe quando você vê seu concorrente vendendo o mesmo produto mais barato e não entende como? As vezes a resposta está no planejamento tributário.
Se você que tem empresa ou conhece quem tenha, está pensando se vale a pena investir tempo nesse tema, a resposta está no mercado onde a competitividade é cada vez mais agressiva e cada detalhe faz a diferença para dar sobrevivência a sua atividade. Levantar dinheiro em caixa de forma legal e prática na empresa é algo que pode somar na estratégia de crescimento, expansão, ajudar manter as contas em dia ou simplesmente aumentar a renda dos proprietários.