Bart Gestão Tributária

PIS/Cofins: CARF permite crédito sobre despesa com frete na transferência de produtos acabados

O CARF permitiu que contribuinte apropriasse créditos de PIS/Cofins sobre suas despesas com transporte de produtos acabados entre estabelecimentos da mesma empresa. O Entendimento que prevaleceu foi o de o frete ser necessário para possibilitar a posterior venda dos produtos, já que os itens devem ser enviados a filiais mais próximas ao consumidores. O processo julgado foi o 10380.903942/2013-09.

O cenário jurídico mostra cada vez mais que o contribuinte que busca melhora de resultado e aumento de sua fatia de mercado, deve implementar planejamento tributário em suas operações pois diversas possibilidades de otimização fiscal são confirmadas constantemente nos tribunais.

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