Bart Gestão Tributária

Fast Food não vende mais sorvete?

Quando se fala em sobremesa, logo se pensa em sorvete. Hoje o mercado oferece uma grande variedade de sabores, alguns preferem sabores mais adocicados como chocolate e baunilha enquanto outros preferem sabores mais exóticos como pistache e macadâmia. De um fato, ninguém pode negar, o sorvete é uma das sobremesas mais consumidas pelos brasileiros, não é atoa que de acordo com uma pesquisa realizada no final de 2021, avaliaram que o brasileiro consome quase 6 litros de sorvete por ano, sendo que para os consumidores o consumo ocorre quase que semanalmente.

Dada a relevância no consumo do país, diversas grandes empresas de alimentos são quase que obrigadas a oferecer o produto em seu cardápio para não ficarem para trás e complementarem seu faturamento, principalmente grandes redes de fast food. Hoje em dia, dificilmente se vê alguém que vai a algum restaurante de fast food como o MC Donalds por exemplo, pedir alguma coisa para comer e não pedir também um produto com base de sorvete de sobremesa. 

Juntamente ao crescimento da importância do sorvete no faturamento de grandes redes, vem a preocupação com os números envolvidos principalmente de impostos. Repare que quando vai comprar um sorvete nas grandes redes de fast food, algumas não usam mais o termo sorvete. O que era sorvete agora passou a ser chamado de sobremesa ou até massa gelada. Se engana quem acredita que essa mudança não tem motivos financeiros. Algumas redes mudaram o termo pois alteraram a composição do produto para serem consideradas sobremesas a base de leite.

De acordo com a legislação brasileira, bebidas e compostos lácteos destinados ao consumo humano, possuem benefícios fiscais na parte dos tributos federais. Desta forma, as empresas que agora vendem sobremesas de massa gelada que antes eram sorvetes, passaram a economizar milhões de reais em impostos todos os meses simplesmente por essa alteração. Para que um produto mude de sorvete para uma sobremesa de massa gelada, diversos aspectos da legislação devem ser atendidos porem um deles é que a base de leite represente pelo menos 51% da composição do produto, ou seja, existem diversas empresas que estão pagando bem mais impostos que sua concorrência simplesmente por não darem atenção ao planejamento tributário sendo que possivelmente, apenas aumentando o percentual de leite em seus produtos, passariam a economizar valores relevantes com impostos todos os meses.

Sobre o autor:

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Plínio Reis é tributarista e especialista fiscal a mais de 12 anos, sócio fundador e CEO da bart Gestão Tributária, responsável pelas áreas de Tax technology e Planejamento Tributário, já atuou tanto no lado empresarial como no lado consultivo em 3 das maiores consultorias tributárias do mundo e em 2023 atingiu uma importante marca de R$ 500 milhões de reais em impostos recuperados.

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