Uma empresa conseguiu liminar para manter o ICMS na base dos créditos de PIS e Cofins. É a primeira decisão publicada contra a Medida Provisória (MP) nº 1.159/23. A norma determina a exclusão do ICMS na calculo dos créditos do imposto.
A liminar foi concedida pelo desembargador William Douglas Resinente dos Santos (TRF-2) depois de o pedido da empresa ter sido negado em primeira instância. Para o desembargador, essa alteração não poderia ter sido realizada por meio de medida provisória (processo nº 5005005-17.2023.4.02.0000).
No pedido, o contribuinte alega que, a partir da MP nº 1.159, houve a exclusão, “de forma ilegítima” do ICMS do crédito, com o intuito de “limitar e reduzir o crédito das empresas adquirentes de bens e mercadorias”.