Por cinco votos a três, o Carf manteve a cobrança do IRPJ contra a Fox Film do Brasil Ltda. A maioria considerou que são royalties as remessas para o exterior a título de pagamento pela concessão de direitos exclusivos de distribuição e exibição cinematográfica. Prevaleceu o entendimento de que que a interpretação da vedação legal à dedutibilidade dos royalties pagos a sócios não pode ser restritiva, se aplicando tanto a pessoas jurídicas quanto a pessoas físicas.
A vedação à dedução quando se trata de royalties pagos a sócios consta no artigo 71, parágrafo único, alínea d, da Lei 4.506/1964 e no artigo 353, inciso I, do Regulamento do Imposto de Renda (RIR) de 1999.
O contribuinte questionou a interpretação para o termo “sócio”, alegando que as vedações legais aplicam-se ao sócio pessoa física, não a pessoas jurídicas.
Na declaração, o julgador afirma que o dispositivo da Lei 4.506 que veda a dedução de royalties pagos a sócios faz também referência a dirigentes e dependentes, o que mostra, de fato, uma referência a pessoas físicas.
Sobre o autor:
Plínio Reis é tributarista e especialista fiscal a mais de 12 anos, sócio fundador e CEO da bart Gestão Tributária, responsável pelas áreas de Tax technology e Planejamento Tributário, já atuou tanto no lado empresarial em um dos maiores varejos do brasil como no lado consultivo em 3 das maiores consultorias tributárias do mundo. Em 2023 atingiu uma importante marca de R$ 500 milhões de reais em impostos recuperados com inteligência tributária.