O CARF permitiu que contribuinte apropriasse créditos de PIS/Cofins sobre suas despesas com transporte de produtos acabados entre estabelecimentos da mesma empresa. O Entendimento que prevaleceu foi o de o frete ser necessário para possibilitar a posterior venda dos produtos, já que os itens devem ser enviados a filiais mais próximas ao consumidores. O processo julgado foi o 10380.903942/2013-09.
O cenário jurídico mostra cada vez mais que o contribuinte que busca melhora de resultado e aumento de sua fatia de mercado, deve implementar planejamento tributário em suas operações pois diversas possibilidades de otimização fiscal são confirmadas constantemente nos tribunais.