Bart Gestão Tributária

Exclusão ICMS na base de PIS/Cofins: Justiça autoriza ICMS no cálculo dos créditos das contribuições

Uma empresa conseguiu liminar para manter o ICMS na base dos créditos de PIS e Cofins. É a primeira decisão publicada contra a Medida Provisória (MP) nº 1.159/23. A norma determina a exclusão do ICMS na calculo dos créditos do imposto.

A liminar foi concedida pelo desembargador William Douglas Resinente dos Santos (TRF-2) depois de o pedido da empresa ter sido negado em primeira instância. Para o desembargador, essa alteração não poderia ter sido realizada por meio de medida provisória (processo nº 5005005-17.2023.4.02.0000).

No pedido, o contribuinte alega que, a partir da MP nº 1.159, houve a exclusão, “de forma ilegítima” do ICMS do crédito, com o intuito de “limitar e reduzir o crédito das empresas adquirentes de bens e mercadorias”.

As mais Recentes

Informativo bgt

Assine Nosso Informativo Tributário e fique por dentro
das notícias, atualizações e oportunidades tributárias.

Opções para Assinar:

1. Se inscrevendo abaixo

2. No LinkedIn, clicando no link abaixo

Informativo bgt

Assine Nosso Informativo Tributário e
fique por dentro das notícias, atualizações
e oportunidades tributárias.

Opções para Assinar:

1. Se inscrevendo abaixo

2. No LinkedIn, clicando no link abaixo

Informativo bgt

Assine Nosso Informativo Tributário e
fique por dentro
das notícias, atualizações e oportunidades tributárias.

Opções para Assinar:

1. Se inscrevendo abaixo

2. No LinkedIn, clicando no link abaixo