Bart Gestão Tributária

Você atua no comercio eletrônico?

Registros da história da Grécia Antiga mostram que a atividade de vendas já era praticada. Por isso, vendas é considerada uma das profissões mais antigas do mundo. Todas as pessoas no planeta têm que vender, sem exceção, alguns vendem produtos, outros serviços e até quem tem um emprego em algum setor administrativo, pois vende suas horas para a empresa. Apesar da área comercial sempre ter sido considerada importante, no brasil ela começou a seguir uma nova direção a partir de 1999 após a consolidação e popularização da internet no país. O comercio eletrônico vem progredindo com muita velocidade e sua constante otimização vem introduzindo novos usuários dia a dia, principalmente com a facilidade de acesso. 

De acordo com estudos, o varejo digital movimentou cerca de R$ 550 milhões no Brasil em 2001 e com a expansão do e-commerce no mobile em 2011 passou a movimentar cerca de R$ 19 bilhões. Além da crescente constante do mercado digital, um fato que fez com que este mercado desse um grande salto, foi a pandemia, o salto do comércio eletrônico em 2020 foi o maior já visto no país, pois movimentou cerca de R$ 224,7 bilhões de reais no ano. A Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm) estima que mais de 20 milhões de consumidores realizaram pela primeira vez uma compra pela internet em 2020 e que 150 mil lojas passaram a vender também por meio das plataformas digitais. Foram mais de 301 milhões de compras pela internet.

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Da mesma forma em que a economia muda, mudam também alguns aspectos relacionados ao que é essencial aos mercados. Antigamente o que era essencial para as atividades das empresas venderem, eram papeis, carimbos, telefones, fax, dentre muitos outros elementos que hoje em dia são muitas vezes completamente dispensáveis pois atualmente o que é essencial para que uma empresa tenha faturamento é uma conexão com internet banda larga, são anúncios em redes sociais de seus produtos e serviços, comissões pagas a marketplaces, gastos com meios digitais de pagamento, despesas com licenças de softwares e plataformas digitáveis dentre outros “insumos” necessários que viabilizam a atividade fim das empresas. 

Em consequência desta evolução e mudança dos mercados, até o Supremo Tribunal de Justiça se posicionou através de uma decisão para deixar mais claro aos empresários o que pode ser feito pelas empresas. Segundo o STJ, pode ser considerado “insumo” para a atividade, tudo que atende aos critérios da essencialidade e relevância para operação, ou seja, tudo que se retirado, causar perda de qualidade ou faturamento das empresas, poderá ser considerado insumo e consequentemente poderá ser deduzido na apuração dos impostos da companhia.

É nítido de que algumas empresas do comercio eletrônico crescem de forma exponencial enquanto outras ficam estagnadas. Um fato que foi constatado, através de um estudo do IBGE, é que 9 a cada 10 empresas pagam impostos indevidamente, ou seja, muitas vezes o motivo de algumas empresas dispararem e crescerem de forma acelerada comparada a maioria de seus concorrentes é porque buscaram se atualizar quanto a planejamento tributário, o que faz com que lucrem bem mais que a maioria e que consigam vender seus produtos e serviços a preços mais baixos que o mercado.

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