Sabe quando um produto que existe a muito tempo no mercado, muda de tamanho, altera sua composição ou simplesmente troca sua embalagem e todos pensamos que é basicamente uma modernização e uma evolução natural dos produtos, pode ser, más também pode não ser. Com o complexo cenário tributário brasileiro, grandes industrias repensam a todo momento quais as possibilidades de otimização na carga tributária de seus produtos, principalmente seu “enquadramento” pois uma pequena diferença em sua composição pode mudar completamente a incidência dos impostos e consequentemente o preço final da mercadoria.
Quem nunca provou o famoso e clássico chocolate Sonho de Valsa. Já pararam para pensar que a tempos atras, o chocolate era vendido em uma embalagem de bombom enrolada nas pontas e hoje em dia o produto é o mesmo, mas sua embalagem é quadradinha, fechada e lacrada. Isso ocorre em virtude de planejamento tributário de seu fabricante. A tributação das mercadorias no Brasil é vinculada a sua NCM, que nada mais é do que um código padronizado para identificar a natureza de todo e qualquer produto que circula no Brasil. No caso do chocolate, em sua embalagem antiga o produto era enquadrado na NCM de “bombom”, produto com alíquota de IPI (Imposto sobre produto Industrializado) de 5%. Seu fabricante levou muitos anos para descobrir que se trocasse apenas a forma de fechar a embalagem, o produto conseguiria ser enquadrar na NCM de “wafer” e desta forma usufruir de uma alíquota de 0% de IPI. Em um cenário que a empresa apenas mudou a forma de embalar seu produto e passou a economizar milhões de reais com impostos, é valido considerar esse aspecto na hora de formular qualquer objeto no Brasil.
Quando o assunto é produto caro, um item vem em primeiro lugar em muitas listas de presente, o perfume. Assim como nas indústrias de chocolate, empresas do segmento de perfumaria e cosméticos, investem tempo considerável analisando a composição de seus produtos no intuito de mudar o enquadramento da NCM de seus produtos e consequentemente sua carga tributária e preço. O perfume que conhecemos é caracterizado por uma intensidade dos aromas, dada principalmente pela concentração dos elementos aromáticos. Na mesma linha de raciocínio das indústrias de chocolate, empresas desenvolvem produtos baseados no “perfume”, porém com sua formulação alterada e ajustada a fim de reduzir a carga tributária. Um belo exemplo seriam as águas de colônia, onde o produto é praticamente o mesmo que o perfume, porém com uma concentração menor dos elementos aromáticos e desta forma podendo ser enquadrado em uma NCM que possui uma alíquota de 12% de IPI ao invés dos pesados 42% de IPI dos perfumes. Em um perfume de 500 reais, por exemplo, o impacto desta redução seria de 150 reais na carga tributária e preço final da mercadoria.
Muito se tem falado em criação de novos produtos, cada dia que passa, novas tecnologias são colocadas nas prateleiras dos brasileiros. Um detalhe que faz toda diferença, principalmente para quem almeja crescer de forma estruturada e lucrativa, é “além” de inovar, considerar inteligência tributária na composição dos itens pois muitas vezes, um pequeno ajuste na forma de apresentação ou na composição dos produtos, pode possibilitar que sua mercadoria com nova tecnologia chegue a um preço bem mais atrativo ao consumidor final.